Afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado |
Afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Strico Sensu e Pós-doutorado a) local em que será realizada; b) carga horária prevista; c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada aapresentação prévia de documentos comprobatórios; d) instituição promotora, quando houver; e) custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver; e f) custos previstos comdiárias e passagens, se houver. II - justificativa quantoao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimentodo servidor; III - manifestação dachefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação; IV - manifestação daunidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade do servidor, indicando suaconcordância e aprovação justificada quanto à solicitação; V - pedido de exoneraçãodo cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do §1º doart. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019; VI - anuência daautoridade máxima do órgão ou entidade, quando for o caso; e VII - publicação do atode concessão do afastamento, quando for o caso.
Procedimento de solicitação de afastamento anterior ao Decreto nº 9991/2019: O docente poderá solicitar afastamento e o horário especial de trabalho para cursar pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado em Instituição nacional ou estrangeira (Resolução CUNI1855.pdf ) mediante a apresentação da seguinte documentação à CGP: I – Ficha Funcional, disponível no Sistema Minha Ufop II - Formulário - Anexo I III - Plano de Capacitação do Departamento que contemple o docente; IV – Manifestação da Assembleia Departamental quanto ao Afastamento ou Horário Especial de Trabalho; V - Parecer do Conselho Departamental quanto ao Afastamento ou Horário Especial de Trabalho; VI - Comprovante de matrícula ou comprovante de aprovação na seleção para os casos de Pós-graduação Stricto Sensu ou Carta de aceite da instituição de destino para Pós-graduação no exterior e para os casos de Pós-Doutorado VII - Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado - Anexo II VIII - Carta de recomendação do orientador no caso de “Doutorado Sanduíche”, justificando a necessidade do período de afastamento na Instituição escolhida. O docente que ao requerer o afastamento anexar junto ao requerimento o comprovante de aprovação na seleção, logo que tiver sua matricula efetivada deverá apresentar à CGP o comprovante de matrícula no curso de Pós-graduação.
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